O que muda na Espíndola Imobiliária com o Decreto nº. 33.608 de 30 de maio de 2020?

Em síntese, o decreto expedido no último sábado pelo Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas de isolamento social e manteve o dever geral de permanência domiciliar, que consiste na vedação à circulação de pessoas, excetuando as situações essenciais previstas no art. 5º, do Decreto de n.º 33.608/2020. Porém, com este novo decreto, fica liberada, a partir do dia 1º de junho do presente ano, a atividade de Corretagem de Imóveis, desenvolvida pelas imobiliárias, com um efetivo de até 30% (trinta por cento) de seus colaboradores.

A Espíndola Imobiliária, por sua vez, optou por manter o atendimento de seus clientes de forma remota, com assinatura digital de contratos e aditivos, porém estão retomando a partir de hoje, 02/06/20, as visitas e vistorias que não podem ser adiadas, atendendo às recomendações sanitárias e de segurança vigentes. 

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