É possível transferir a locação? Como devo proceder?

A transferência da locação pode ser feita através de um instrumento particular de cessão locatícia. Por meio dele, o atual inquilino, conhecido como cedente, transmite ao novo inquilino, denominado cessionário, todos os direitos e deveres sobre o imóvel objeto da locação.

Vale destacar que a cessão da locação somente pode ser realizada com consentimento por escrito do Locador, que irá avaliar, dentre outras coisas, a capacidade financeira do pretenso inquilino, e as condições contratuais.

Para os imóveis já administrados pela Espíndola Imobiliária, o processo é bem semelhante ao de locação de um imóvel desocupado. Vejamos:

  1. O pretenso inquilino (cessionário) acessa nossa página www.espindolaimobiliaria.com.br/escolhaazul para cadastrar sua proposta de cessão, preenche seus dados e anexa seus documentos, tudo on-line;
  2. O atual inquilino, ou o interessado, paga uma caução de análise no valor de R$100,00 (cem reais), que não será devolvida somente se desistir ou se o pretenso inquilino estiver negativado nos órgãos de proteção ao crédito;
  3. Em até 2 (dois) dia úteis a Espíndola entra em contato, com o resultado da proposta feita.

Caso seja aprovada, deverão ser pagos os honorários advocatícios para elaboração do instrumento de cessão, podendo variar entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel determinado. Em regra, a referida despesa fica para o inquilino, maior interessado na concretização da transferência.

Por fim, reforçamos ao atual inquilino que nunca concretize qualquer negociação, ou  mesmo entregue a posse para terceiros, até ser aprovado e formalizada a cessão com anuência do locador, sob pena de estar cometendo grave infração contratual, penalizada com rescisão contratual, multa correspondente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente, e, inclusive, despejo compulsório.

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