Sim! Mas nesta hipótese o inquilino tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio preferencialmente mediante notificação extrajudicial.
Assim, o locador precisa informar a Espíndola o preço, a forma de pagamento, se à vista ou a prazo, inclusive se está disposto a aceitar a obtenção de financiamento, a ser concedido, por qualquer agente financeiro, bem como informar se o imóvel está gravado com ônus reais ou se possui alguma outra pendência jurídica. Por fim, enviar por e-mail toda a documentação abaixo especificada, para que possa ser examinada pelo inquilino e pela Espíndola.
Se o imóvel for vendido durante a locação, o adquirente poderá manter a locação ou denunciar o contrato, concedendo prazo mínimo de 90 dias para desocupação, exceto na hipótese prevista no artigo 8º da LI. Contudo, o adquirente somente poderá notificar o inquilino após o registro do título aquisitivo.
Documentação:
- Identidade, CPF, e certidão de casamento das partes envolvidas no ato, se pessoa jurídica, apresentar o ato constitutivo da sociedade, e os documentos dos sócios;
- Matricula atualizada dentro do prazo de validade de 30 dias, e as certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas;
- Outros documentos poderão ser pedidos, após análise do nosso jurídico.
Despesas
Pelo serviço de assessoria e elaboração do direito de preferência, consulte a nossa Equipe da Locação pelo telefone 85 3461.1166 ou envie e-mail para meajuda@espindolaimobiliaria.com.br . Quanto as custas com envio da notificação extrajudicial via cartório, corresponde ao valor atual de R$119,74 (dez/16), se não houver página adicional.
Aproveitamos para informar que nossa equipe do jurídico também oferece serviço de assessoria jurídica na compra e venda de imóveis.
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