O seguro incêndio é obrigatório? Posso fazer com outra seguradora?

Imprevistos podem acontecer e o Locador não pode correr o risco de perder seu bem conquistado com tanto esforço.  E é aí que entra a importância do seguro contra incêndio para evitar transtornos futuros, os quais poderiam, certamente, inviabilizar a locação, restando prejudicados todos os envolvidos. Logo, esta cláusula não é negociável.

Na entrega das chaves a Espíndola já transmite o seguro pela Sompo Seguros, porém os pretensos locatários poderão cancelar sem ônus o referido seguro, desde que, 02 dias úteis do encerramento do mês da entrega das chaves, enviem para o e-mail meajuda@espindolaimobiliaria.com.br a apólice e o comprovante de quitação.

Para ser aceito, o seguro feito pelo Inquilino deverá:

  • ter o Locador como beneficiário (solicite à seguradora o acréscimo da cláusula de beneficiário);
  • ter o valor da cobertura igual ou superior ao valor previsto contratualmente (atenção para não misturar a cobertura do imóvel da cobertura de conteúdo, esta última opcional).

Importante destacar que, após o prazo acima estipulado, o Inquilino ainda poderá contratar outra seguradora, mas terá que arcar com os custos da rescisão do seguro contratado pelo Locador.

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